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Acesso à Justiça para Crianças e Adolescentes


Na busca por uma Justiça eficaz e eficiente chegou ao campo dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

O Conselho Nacional de Justiça através do Corregedor Nacional, o Ministro Francisco Falcão, baixou um conjunto de recomendações aos tribunais de justiça do Brasil, através do Provimento nº 36, visando dar maior celeridade processual e alcance de metas e resultados nos feitos relativos à parte protetiva dos direitos das crianças e adolescentes.

Surfando na condição da criança e do adolescente como prioridade absoluta, à luz da Constituição Federal de 1988, o CNJ espera que com esta medida, se melhore o ambiente institucional da Justiça para este segmento.

Um dos focos deste Provimento correcional é o processo de adoção de crianças e adolescentes, principais reclamação da sociedade nesta matéria pela enorme burocracia que acaba desestimulando pretensas famílias adotantes.

A partir deste Provimento, os Tribunais de Justiça deverão avaliar a possibilidade de instalar novas varas da infância e juventude nas comarcas, visando atender a demanda represada.

Porém, a criação das varas especializadas deverão estar de acordo com a necessidade de serem dotadas de equipes multidisciplinares com  psicólogos, assistentes sociais e pedagogos.

De acordo com a Agência de Notícias do CNJ  atualmente o Brasil conta com  1.303 varas da infância e juventude.

A medida do CNJ chega em  boa hora e com certo atraso, considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, está completando 24 anos de existência.

Por outro lado, é necessário pensar  num conceito de Acesso à Justiça para crianças e adolescentes, para além das intermediações adultocêntricas  e também fora da lógica objetiva do sinônimo de Justiça é o Judiciário.

O acesso ao Judiciário é apenas um capitulo do direito ao acesso à Justiça, pois muito além desta importante instituição, temos muitas outras dimensões que precisam ser franqueadas para  população infanto-juvenil.

Num outro campo, é preciso investir também na Justiça para adolescentes autores de ato infracional para além do caráter retributivo de penalizar os jovens que praticam delitos.


Quanto a esta questão, muito mais do que eficácia e eficiência na aplicação de medidas socioeducativa é preciso integrar a Justiça às políticas públicas, especialmente as preventivas, sinalizando um norte de proteção integral sob o signo dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Fonte: http://www.sidneyrezende.com/noticia/228803+acesso+a+justica+para+criancas+e+adolescentes

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